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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Pagamento de juros moratórios por parte do Estado


De forma a estimular a economia o CDS, apresentou um projecto de lei na Assembleia da Republica em Novembro passado e apos sucessivos adiamentos,eis que o projecto foi hoje subscrito por todos os partidos e aprovado por unanimidade.

Os traços fundamentais sao os seguintes;


1.º O Estado e todas as entidades públicas, aqui incluídas Regiões Autónomas, autarquias locais, institutos públicos e empresas públicas, ficam obrigados a pagar juros moratórios aos cidadãos e empresas, independentemente da origem da obrigação pecuniária em causa.
2.º No domínio dos contratos, altera-se o Código dos Contratos Públicos no sentido de eliminar quaisquer dúvidas sobre prazos de vencimento das obrigações, introduzindo-se supletivamente um prazo de 30 dias para o vencimento das obrigações.
3.º Também no domínio dos contratos há dois tipos de cláusulas que são proibidas e por isso são nulas e excluídas dos contratos: cláusulas que sem razão justificativa, estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações e cláusulas que excluam a responsabilidade pela mora ou que, sem razão justificativa, limitem essa responsabilidade. ´


Trata-se de uma medida que com no meu entender tem uma ampla visao em relaçao ao crescimento económico e que delega um papel importante às empresas para o crescimento do pais e criaçao de empregos.


Como apartidario,saudo a medida do CDS-PP.

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